Aluguel de Temporada Piçarras
Impostos na locação por temporada: o que realmente muda para o proprietário?
Notícias sobre a reforma tributária têm gerado uma dúvida entre proprietários: quem aluga um imóvel por temporada passará a pagar novos impostos? Não existe uma cobrança imediata de IBS e CBS para todos os proprietários que recebem hóspedes.
Para a pessoa física, a regra geral considera dois critérios em conjunto, relativos ao ano anterior: receita total de locações superior a R$ 240 mil e locação de mais de três imóveis distintos. O valor de referência é atualizado pelo índice previsto em lei. Assim, ter um imóvel anunciado para temporada, por si só, não coloca o proprietário nessa condição.
A lei também prevê situações específicas de enquadramento quando a receita ultrapassa o limite durante o próprio ano. Por isso, quem possui vários imóveis ou receitas elevadas deve avaliar seu caso com um contador.
E a comparação com a hotelaria?
A regra que trata determinadas locações residenciais de até 90 dias como serviços de hotelaria, para fins de IBS e CBS, aplica-se quando o locador está sujeito ao regime regular desses tributos. Alugar por poucos dias não transforma automaticamente todo proprietário em contribuinte desses novos impostos.
O que continua valendo?
É importante separar os novos tributos das obrigações que já existem. Os rendimentos da locação por temporada continuam sujeitos às regras do Imposto de Renda, conforme a situação de cada proprietário. A reforma tributária não dispensa a declaração desses valores.
Na Temporada Piçarras, acompanhamos as mudanças que afetam o setor e buscamos comunicar aos proprietários o que é relevante para a gestão de seus imóveis. Para entender o efeito tributário no seu patrimônio e na sua renda, a orientação individual de um contador continua sendo o caminho mais seguro.
Em resumo: a notícia de que todo proprietário de imóvel de temporada pagará imediatamente um novo imposto está incorreta. O enquadramento depende das condições previstas em lei e deve ser analisado caso a caso.
Fontes: Lei Complementar nº 214/2025, arts. 251 e 253; Receita Federal, perguntas e respostas do IRPF 2026. Consulta em outubro de 2026.