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Condomínio pode proibir Airbnb? O que se sabe até agora
A possibilidade de oferecer um apartamento para estadias curtas em condomínio depende das regras do empreendimento e das características da operação. O assunto também está em discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O que o STJ decidiu em maio de 2026?
Em maio, a Segunda Seção do STJ julgou um caso de uso habitual de apartamento em condomínio residencial para estadias curtas. Na situação analisada, entendeu que a exploração econômica ou profissional descaracterizava a destinação residencial prevista na convenção. Segundo a decisão, mudar essa destinação exige aprovação de dois terços dos condôminos. Leia a notícia oficial do STJ.
A decisão ainda não transitou em julgado. Foram apresentados embargos de declaração, que constam em tramitação na consulta processual do REsp 2.121.055. O resultado desses recursos ainda precisa ser acompanhado.
O que ainda será definido?
No Tema 1.443, o STJ vai examinar se a previsão de uso residencial na convenção basta para impedir locações curtas anunciadas em plataformas digitais, mesmo sem uma proibição expressa. Em 26 de outubro de 2026, o tema ainda não tinha julgamento de mérito. Os processos pendentes sobre a mesma questão jurídica estão suspensos.
O STJ também esclareceu que anunciar em uma plataforma como o Airbnb não determina, por si só, a natureza da contratação. A forma de utilização do imóvel precisa ser considerada.
O que conferir no seu condomínio?
Antes de anunciar, consulte a convenção, o regimento interno e as atas de assembleia. Confirme com a administração os procedimentos de identificação de hóspedes e as regras de ocupação, silêncio, estacionamento e uso das áreas comuns.
Comunicar essas regras antes da chegada e manter um canal para resolver ocorrências pontuais pode ajudar na convivência entre moradores e hóspedes. Havendo dúvida ou conflito sobre a possibilidade de oferecer o imóvel para estadias curtas, a interpretação dos documentos e da situação concreta requer orientação jurídica.
Atualizado em 26 de outubro de 2026. O andamento dos processos e as regras de cada condomínio devem ser conferidos antes de tomar uma decisão.